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Arbitragem  

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário

Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.

sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal.

Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

A CAMS  é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

Essas instituições contam com corpo de árbitros composto por profissionais especializados nas mais diversas áreas.

Conforme enfatizado na introdução, a arbitragem constitui um meio alternativo para a solução de um litígio, entre duas ou mais partes, sem intervenção de um juiz estatal ou de qualquer outro órgão estatal. A arbitragem não rivaliza com o Poder Judiciário. Pelo contrário, fortalece-o ao reduzir a quantidade de processos distribuídos aos órgãos judiciais e ao estabelecer um meio alternativo para as partes envolvidas resolvam problemas jurídicos.

A arbitragem apresenta grandes vantagens em relação ao processo judicial: é menos formalista, em comparação com o processo judicial, e costuma tramitar de forma mais rápida, garantindo às partes celeridade no resultado final (sentença arbitral e execução). Essas vantagens não se opõem à legislação e à respectiva jurisdição estatal, pois mitigam ou extinguem conflitos e garantem a pacificação social quase sempre sem a utilização de recursos públicos.

O procedimento arbitral pode estar amparado por uma cláusula arbitral, que é também chamada de cláusula compromissória, firmada no corpo ou de forma anexa a um contrato. A cláusula arbitral normalmente prevê que os litígios futuros ou eventuais que surjam a partir de uma determinada relação jurídica contratual deverão ser resolvidos pela via arbitral.

Outro modo de prever a arbitragem é por meio do compromisso arbitral, quando a controvérsia já está instaurada de modo extracontratual e as partes buscam uma forma amigável de resolvê-la. Além disso, as partes devem quase sempre escolher o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinar o prazo para a conclusão da arbitragem. O processo arbitral é sigiloso e apenas as partes podem decidir quebrar tal confidencialidade.

No Brasil, a principal norma brasileira de referência para a arbitragem é a Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 - que foi posteriormente alterada pela Lei n. 13.105/15 (novo Código de Processo Civil) e pela Lei n. 13.129/15.

 

O artigo 1º da Lei n. 9.307/96 estipula que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis." A partir de 2015, com as modificações trazidas pela Lei n. 13.129/15, a administração pública direta e indireta também passou a ser autorizada a utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

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